Lauro Brito de Almeida, Dr. EAC/FEA/USP(1)
A julgar pelas notícias na imprensa especializada
em negócios, a convergência das práticas de contabilidade no Brasil às normas
do IFRS, no que diz respeito a consolidação de balanços corre riscos de
distorções. O fio indutor das possíveis distorções, como não poderia deixar
de ser, tem em sua origem uma disputa entre as partes diretamente envolvidas de
como divulgar os resultados consolidados quando os negócios estão
desenhados sob o formato jurídico de joint ventures.
Para se ter uma idéia de como os interesses dos agentes que divulgam as informações tumultuam o ambiente, texto publicado com o irônico título "E o rabo vai balançar o cachorro" pelo Valor Econômico [p. B2, edição de 6,7,8 e 9/9/2012] afirmava:
Para se ter uma idéia de como os interesses dos agentes que divulgam as informações tumultuam o ambiente, texto publicado com o irônico título "E o rabo vai balançar o cachorro" pelo Valor Econômico [p. B2, edição de 6,7,8 e 9/9/2012] afirmava:
Quando a contabilidade começa a influenciar a forma como os negócios são costurados, e não apenas os evidencia nos balanços, os próprios contadores costumam dizer que algo está errado.
além de ilustrar bem essa situação, também expõe a
tremenda confusão conceitual sobre o tema pelos agentes de mercado.
As mudanças em curso sobre as práticas
de consolidação de balanços nas sociedades constituídas sob "joint
ventures", ao meu ver, proporcionam muito mais clareza
na evidenciação dos resultados. Agora, dizer que a opção por um modelo de
negócio, num dado formato, por sua vez com direitos e deveres entre as partes
formalizados em um contrato, depende de como as práticas contábeis evidenciam o
seu resultado, merece ser visto com cuidado.
Quando as demonstrações contábeis são
consolidadas parcialmente, algumas rubricas, como, passam a "encher"
os olhos dos analistas, mercado etc. Da mesma forma o reflexo em
outros indicadores de "desempenho". No mesmo texto, a colocação do sr
Paulo Stucliffe, da Ernst & Young Terco é precisa e fundamenta
corretamente, no meu entender, a validade das mudanças das práticas contábeis,
ora em curso:
[...] a regra diz que, se a investidora estiver
exposta ao risco do patrimônio líquido de uma sociedade independente, é preciso
usar o método de equivalência patrimonial. Já se ela tem direito aos ativos e
passivos do empreendimento, como ocorre num consórcio, é possível manter a
consolidação proporcional.
Fica claro que o determinante da forma de
consolidação são as cláusulas de direitos e deveres expressas nos
contratos entre as partes na formalização jurídica do negócio. Logo,
não é a prática contábil de evidenciação desse ou daquele formato
de negócio que irá determinar o desenho do contrato jurídico. Por
isso, entendo como sem sentido, quando os agentes declaram que "Nenhum dos
sócios vai querer perder o direito de controle. Então a modalidade de consórcio
deve ser incentivada."
Ora, se os agentes de mercado entendem que
Apesar de ser considerada mais difícil, não está
descartada a possibilidade mencionada [formação de consórcios] [...] sobre a
busca de controle de negócios atualmente estruturados com joint ventures, o que garantiria a consolidação de 100% da
receita".
o que está em jogo não é a prática contábil
influenciando o modelo de negócio, mas, a impossibilidade de
"evidenciar" /divulgar ao mercado grandes valores de faturamento etc,
bem como indicadores de "desempenho superiores". Ao
que parece, as manifestações catastróficas [muito ao
gosto dos agentes mercado quando contrariados em suas práticas e/ou
interesses], não tem razão de ser. Por fim, o mais
interessante é que, apesar de o texto ser equivocado em seu conteúdo, abre
espaço para investigar e promover uma ampla discussão sobre dos benefícios
ou não para os agentes de mercado em relação às práticas contábeis adotadas,
especialmente aquelas que afetam os valores nas demonstrações contábeis
divulgadas.
Lauro Brito de Almeida, Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP,
Pós-Doutorando em Administração pelo PPAD PUC PR e Professor do PPG Mestrado em
Contabilidade da UFPR. Interesses de pesquisas em Análise Gerencial de Custos,
Economia de Empresas e Educação, Ensino e Pesquisa. Atuação e experiência
profissional em Análise Gerencial de Custos, Orçamento Empresarial, Elaboração
de Plano de Negócios para Pequenas e Médias Empresas, Analise Econômica e
Financeira e Elaboração de Estudos e Pareceres. Contato: gbrito@uol.com.br
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