terça-feira, 2 de outubro de 2012

O uso do cachimbo deixa a boca torta ....

Lauro Brito de Almeida, Dr. EAC/FEA/USP(1)
A julgar pelas notícias na imprensa especializada em negócios, a convergência das práticas de contabilidade no Brasil às normas do IFRS, no que diz respeito a consolidação de balanços corre riscos de distorções. O fio indutor das possíveis distorções, como não poderia deixar de ser, tem em sua origem uma disputa entre as partes diretamente envolvidas de como divulgar os resultados consolidados quando os negócios estão desenhados sob o formato jurídico de joint ventures
Para se ter uma idéia de como os interesses dos agentes que divulgam as informações tumultuam o ambiente, texto publicado com o irônico título "E o rabo vai balançar o cachorro" pelo Valor Econômico [p. B2, edição de 6,7,8 e 9/9/2012] afirmava:  

Quando a contabilidade começa a influenciar a forma como os negócios são costurados, e não apenas os evidencia nos balanços, os próprios contadores costumam dizer que algo está errado.
 além de ilustrar bem essa situação, também expõe a tremenda confusão conceitual sobre o tema pelos agentes de mercado.
 As mudanças em curso sobre as práticas de consolidação de balanços nas sociedades constituídas sob "joint ventures", ao meu ver, proporcionam muito mais clareza na evidenciação dos resultados. Agora, dizer que a opção por um modelo de negócio, num dado formato, por sua vez com direitos e deveres entre as partes formalizados em um contrato, depende de como as práticas contábeis evidenciam o seu resultado, merece ser visto com cuidado.
 Quando as demonstrações contábeis são consolidadas parcialmente, algumas rubricas, como, passam a "encher" os olhos dos analistas, mercado etc. Da mesma forma o reflexo em outros indicadores de "desempenho". No mesmo texto, a colocação do sr Paulo Stucliffe, da Ernst & Young Terco é precisa e fundamenta corretamente, no meu entender, a validade das mudanças das práticas contábeis, ora em curso: 
[...] a regra diz que, se a investidora estiver exposta ao risco do patrimônio líquido de uma sociedade independente, é preciso usar o método de equivalência patrimonial. Já se ela tem direito aos ativos e passivos do empreendimento, como ocorre num consórcio, é possível manter a consolidação proporcional. 
Fica claro que o determinante da forma de consolidação são as cláusulas de direitos e deveres expressas nos contratos entre as partes na formalização jurídica do negócio. Logo, não é a prática contábil de evidenciação desse ou daquele formato de negócio que irá determinar o  desenho do contrato jurídico. Por isso, entendo como sem sentido, quando os agentes declaram que "Nenhum dos sócios vai querer perder o direito de controle. Então a modalidade de consórcio deve ser incentivada."
 Ora, se os agentes de mercado entendem que  
Apesar de ser considerada mais difícil, não está descartada a possibilidade mencionada [formação de consórcios] [...] sobre a busca de controle de negócios atualmente estruturados com joint ventures, o que garantiria a consolidação de 100% da receita". 
o que está em jogo não é a prática contábil influenciando o modelo de negócio, mas, a impossibilidade de "evidenciar" /divulgar ao mercado grandes valores de faturamento etc, bem como indicadores de "desempenho superiores". Ao que parece, as manifestações catastróficas [muito ao gosto dos agentes mercado quando contrariados em suas práticas e/ou interesses], não tem razão de ser. Por fim, o mais interessante é que, apesar de o texto ser equivocado em seu conteúdo, abre espaço para investigar e promover uma ampla discussão sobre dos benefícios ou não para os agentes de mercado em relação às práticas contábeis adotadas, especialmente aquelas que afetam os valores nas demonstrações contábeis divulgadas.
Lauro Brito de Almeida, Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, Pós-Doutorando em Administração pelo PPAD PUC PR e Professor do PPG Mestrado em Contabilidade da UFPR. Interesses de pesquisas em Análise Gerencial de Custos, Economia de Empresas e Educação, Ensino e Pesquisa. Atuação e experiência profissional em Análise Gerencial de Custos, Orçamento Empresarial, Elaboração de Plano de Negócios para Pequenas e Médias Empresas, Analise Econômica e Financeira e Elaboração de Estudos e Pareceres. Contato: gbrito@uol.com.br

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