Lauro Brito de Almeida, Dr. EAC|FEA|USP(1)
[Introdução] A aprovação em comissão especial do
Projeto de Lei no. 4.330, de 2004, proposto pelo deputado Sandro Mabel [PR-GO]
relativo à regulamentação da terceirização, trouxe novas cores ao debate entre os
que se posicionam a favor e contra. Independente da fase em que se encontra o Projeto de Lei no
trâmite burocrático, a discussão – em especial aquelas fundamentadas
tecnicamente – são sempre bem vindas. Nesse sentido, o Sr. Paulo Schmidt,
vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
[ANAMATRA],em artigo publicado no Valor [2012, p.E2, 25/01], “Terceirização,
um alerta à presidente Dilma”, argumenta:
Algumas lógicas
perversas estão na gênese da terceirização. E a principal é tornar o custo fixo
dos empregados em custo variável representado pelos empregados da prestadora.
Como não há milagre nisso, esse custo variável se traduz em redução dos
salários dos terceirizados, pelo aumento da jornada, precarização das condições
de trabalho e pela transferência de responsabilidade de uma empresa para outra.
A
mão-de-obra como custo/despesa fixo quando própria é uma interpretação correta,
considerando o marco legal e institucional que regulamenta as relações
trabalhistas em nosso país. Em geral, a mão-de-obra, terceirizada ou não é
entendida como um custo e/ou despesa variável, lamentavelmente, um grande
equívoco, induzindo a análises distorcidas. A flexibilidade na gestão da
mão-de-obra temporária é utilizada, incorretamente, por muitos como se variável
fosse, ignorando outros pontos fundamentais necessários para defini-la como
tal. Em muitos livros textos de contabilidade de custos e congêneres, a
mão-de-obra – quer própria ou de terceiros - é ensinada como variável. O
objetivo deste texto é discutir os aspectos técnicos da variabilidade do custo
da mão-de-obra, seja ela terceirizada ou própria.
[Variabilidade da mão-de-obra] O
entendimento da mão-de-obra como um custo/despesas variável merece algumas
considerações. Definir mão-de-obra como direta, ou seja, aquela diretamente
identificada com um objeto de custos,
como custo fixo ou variável não pode ser feita antes de uma análise que
contemple questões que não só as puramente técnicas. Objeto
de custos é tudo aquilo sobre o qual você quer saber quanto custa. Como
exemplo de objeto de custo, a reforma de sua casa. A reforma de sua casa é um
objeto de custo, porque interessa a você saber qual é o custo dessa empreitada.
Da mesma forma as organizações querem saber o custo da produção de um bem ou
serviço, da elaboração de um projeto, de um setor etc.
A
troca de mão-de-obra própria por terceirizada, em princípio, não significa que
uma organização está alterando a sua estrutura de custos fixos com mão-de-obra.
Independente se a mão-de-obra será utilizada na atividade-fim ou atividade-meio,
alguns requisitos tem que ser atendidos para sua classificação correta como
fixa ou variável. Uma regra básica de análise da variabilidade dos elementos de
custos, aplicável a mão de obra, é se o consumo de um determinado recurso varia
[de acordo com um determinado padrão de
consumo] proporcionalmente a quantidade produzida de um determinado bem
e/ou serviço. Não importa se é o produto final, ou quaisquer outros produzidos
internamente na empresa, quer para produção de produtos finais, serviços administrativos,
se estão alocados na atividade-fim ou atividade-meio.
Nas
atividades que se apropriam dos avanços tecnológicos, pelas características das
atividades desenvolvidas, porção significativa dos custos de mão-de-obra são
indiretos [ou seja, aqueles que não podem ser facilmente identificados com os
objetos de custos]. Não podemos esquecer que há outros tipos de atividades nas quais
as características operacionais das atividades são intensivas de mão-de-obra. Ainda
que, nas atividades empreendidas pela organização, quer na produção de um bem
e/ou serviço final ou não, o consumo de mão-de-obra fosse proporcional ao
volume de produção, há o aspecto legal da remuneração. Sendo a remuneração
fixa, independente da quantidade produzida, a mão-de-obra é custo/despesa fixa.
Por outro lado, se a remuneração da mão de obra é em função da quantidade
produzida [objeto
de custo, neste caso, é um produto e/ou serviço x],
é um custo/despesa variável. Há determinadas atividades nas quais a remuneração
total do colaborador é composta de uma parte fixa e outra variável. Nestes
casos, a parte fixa é determinada por lei, acompanhando o piso salarial da
categoria, não permitindo ser remunerado por valor inferior.
[Considerações finais] Entender corretamente
como o uso, consumo dos recursos estão vinculados aos seus objetos de custo, é fundamental para uma gestão adequada desses
recursos, independente do tipo de organização, se com fins lucrativos ou não.
Os livros textos de contabilidade de custos, muito dos quais simplesmente
traduzidos, sem nenhuma preocupação com o ambiente legal e institucional que orienta,
em especial, as relações entre capital e trabalho, contribuem para aumentar,
ainda mais, a confusão reinante. A mão-de-obra, seja aquela a ser utilizada na
produção do produto [bem ou serviço] final, ou na manutenção da estrutura da
organização, por sua natureza, representa um potencial de serviço a ser
utilizado. Sendo as atividades das organizações, em especial as com fins lucrativos,
sujeitas a movimentos cíclicos, o potencial de serviços disponível de
mão-de-obra [em geral expressos em horas homem], poderá, em
determinadas circunstâncias ser subutilizado, utilizado na sua capacidade
normal ou exceder. Pode haver, nessas circunstâncias ociosidade ou necessidade
mais horas homem. Ocorrendo a necessidade de mais horas homem, há para os
gestores duas alternativas: (i) contratação de novos colaboradores ou (ii)
horas-extras. Mas, voltando à questão da terceirização da mão-de-obra, sendo
ela regida por contratos de duração variada, com um mínimo estabelecido por
lei, não a categoriza como um recurso variável. A terceirização possibilita
gerir custos fixos, em princípio com custos menores, no curto prazo, de modo a
ajustar a organização aos movimentos cíclicos da economia. Por fim, situações
como essa são momentos adequados para, ao menos, discutir os paradigmas
vigentes de interpretações que, usualmente, distorcem análises e induzem a
decisões equivocadas.
(1)Lauro Brito de Almeida, Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, Pós-Doutorando
em Administração pelo PPAD PUC PR e Professor do PPG Mestrado em Contabilidade
da UFPR. Interesses de pesquisas em Análise Gerencial de Custos, Economia de
Empresas e Educação, Ensino e Pesquisa. Atuação e experiência profissional em
Análise Gerencial de Custos, Orçamento Empresarial, Elaboração de Plano de
Negócios para Pequenas e Médias Empresas, Analise Econômica e Financeira e Elaboração
de Estudos e Pareceres. Contato:
gbrito@uol.com.br
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