sexta-feira, 19 de abril de 2013

Desoneração tributária e investimentos nas empresas de ônibus urbanos: ué, a conta não fecha!

Lauro Brito de Almeida, Dr. EAC|FEA|USP(1)
O governo, alvo de críticas e diante do desempenho – tido por muitos, como aquém do esperado - da nossa economia tem estado ativo em suas ações. Desde o ano passado, sob o manto de contribuir para o aumento da competitividade das empresas, o “prato principal”, servido com todas as galas, honrarias com direito a prata da casa, tem sido a “desoneração da folha de pagamento”. Cerca de cinquenta setores foram contemplados, desde então.
Por outro lado, de olho na inflação, o governo tem tomado outras medidas. Nos jornais, algumas notícias tentam criar um impasse entre governo e autoridade monetária [Banco Central].  Passado o episódio do tomate, a mídia se ocupa de outros eventos. Não cabe discutir, neste espaço, a correção metodológica das ações das autoridades monetárias e as probabilidades de eficácia.
Desde janeiro, estamos em plena temporada de reajustes das tarifas de ônibus urbanos. Na
cidade de São Paulo, os reajustes foram postergados, no entanto, em plena negociação no momento. Em Porto Alegre, depois das manifestações populares e diante da irredutibilidade do governo municipal em rever as tarifas, a decisão ficou por conta da justiça, ou seja, foi reduzida e continua desagradando os usuários de transportes coletivos urbanos. A tarifa de ônibus urbano, além de seu peso nos índices de inflação, diminui ainda mais a pouca renda disponível para consumo de uma parcela significativa da população brasileira.
Relacionado ao tema de controle da inflação, texto publicado no Valor [18/04/2013, p.A5], "Fazendaquer zerar PIS-Cofins de empresa de ônibus urbano", a jornalista Leandra Peres relata que, no contexto de administrá-la "[...] o Ministério da Fazenda vai propor à presidente Dilma Rousseff retirar o PIS-Cofins de 3,65% que integra a planilha de custos das empresas e é integralmente repassado às empresas".
Não levando em contas os possíveis equívocos conceituais relativos às metodologias [planilha de custos] utilizadas pelos diversos entes públicos e entidades para formação de preço da tarifa de ônibus urbano, o texto expõe, por parte das entidades e atores envolvidos, contradições que, ao menos, deixam este escriba com dúvidas quanto à eficácia da desoneração proposta, obviamente, na redução da tarifa e, portanto, sua efetiva contribuição na administração da inflação.
O texto informa que "Segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU, a desoneração integral do PIS-Cofins pode reduzir o valor final das tarifas em 3,65%", e caso aconteça, então, tarifa menor, impacto menor nos índices de preços.
No entanto, a conclusão da entidade NTU da possibilidade da redução da tarifa em 3,65% decorrente da desoneração PIS-Cofins é contraditória com a afirmação do Presidente-Executivo da entidade, Sr Otávio Cunha, de que "A desoneração chega numa hora excelente. Vai permitir que o setor possa cumprir a meta de investir R$ bilhões até 2016 em renovação da frota e sistemas inteligentes de transporte."
Pelo que entendo, a proposta de desoneração de tributos – PIS-Cofins, INSS patronal - das empresas de ônibus urbano pelo Governo é com o propósito de administrar a inflação, considerando o seu impacto nos índices de preço. Diferentemente da desoneração de outros setores, os quais podiam a seu livre arbítrio, recompor suas margens ou repassá-las aos consumidores, neste caso, o objetivo é claro: retirar da formação do preço das tarifas estes encargos.
As empresas de ônibus urbanos, assim como as de qualquer outra atividade precisam investir. Os investimentos podem ser para repor veículos obsoletos, substituir por outros mais eficientes [recentes medidas antipoluição tem sido indutoras de renovação de frotas] ou aumentar a capacidade produtiva. Ora, neste contexto, se o propósito da desoneração desses tributos é evitar que sejam repassados ao preço da tarifa de ônibus urbano, então -salvo engano - não há como contar com o seu equivalente monetário como fonte financiamento! Estou equivocado?
O equivalente monetário aos 3,65% de PIS-Cofins somente seria fonte de financiamento se incorporado no preço da tarifa e não repassado ao governo. Entendo que as tarifas de ônibus urbanos praticadas pelas empresas – com ou sem desoneração tributária -, dado um volume de atividade, devem ser minimante suficientes para, além de suportarem os custos operacionais, despesas administrativas, remunerarem o capital próprio e de terceiros, também permitam gerar fluxo de caixa de investimentos e fluxo de caixa de financiamentos viáveis.
Então, caros leitores, alguém precisa explicar como a desoneração dos tributos PIS-Cofins irá financiar investimento de R$ 8 bilhões.
Então, fica a questão para vocês:
[..] se a medida é não repassar ao preço da tarifa de ônibus urbano PIS-Cofins, incorrendo o governo em custo fiscal, conforme o texto, próximo a R$ 1 bilhão [no jargão dos economistas, renúncia], e pelo que entendo, dinheiro que não entrará nos cofres públicos, como é possível ser fonte de financiamento!
Caros leitores, vocês tem a palavra.

Um comentário:

  1. O jogo midiático do governo tem como principal intuito, certamente, a reeleição. Portanto, o jogo de palavras que sempre incluem inflação, desoneração e outros "ãos", são imediatistas e sem base sustentável no longo prazo.

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