domingo, 31 de março de 2013

Contabilidade Ambiental [Parte 05_05]

Luiz Panhoca(*)
Este é o quinto artigo de uma série que discute relações ente a contabilidade e o ambiente. Em artigos anteriores falamos sobre o feijão e tangenciamos a legalidade.
Lélio Braga Calhau[1] diz que “o meio ambiente, bem jurídico tutelado constitucionalmente[2], enfrenta hoje uma importante discussão sobre a efetividade[3] da sua proteção jurídica, seja ela: civil, administrativa ou penal”.
Na verdade um crime ambiental é como uma singularidade interior, que não é visível de fora, pois está envolvida pelo horizonte de eventos.
Esse fato é conhecido dos astrofísicos como censura cósmica[4], que afirma essencialmente, que não podemos ver a singularidade em si do lado de fora. Em particular, implica que existe uma certa região que não pode enviar sinais para o infinito externo. A fronteira dessa região é o horizonte de eventos. E voltamos para a discussão da informação.
Em situações ambientais reais, trabalhamos com a lógica de curvas temporais abertas, ou na realidade, uma condição mais fraca: não existem dois pontos com o mesmo futuro ou o mesmo passado. Valem as leis da termodinâmica e da matemática Euclidiana. Nessa situação temos dois aspectos a serem considerados, os que estão fora da singularidade que verificam e acompanham as ações das entidades quanto a sustentabilidade e aqueles que estão dentro da entidade atuando conforme princípios de fato e com o poder da informação efetiva.
A contabilidade ambiental deve ser tomada a partir de métricas, quantitativas e qualitativas. Isto significa que as singularidades ambientais, não aparecem nestas métricas que não vão para dentro do horizonte. Ao contrário, o horizonte é semelhante à condição de partida porque os horizontes são muitos próximos.
Não basta a informação mas a difícil interpretação, é difícil mesmo. De acordo com a relatividade geral, deveria existir uma singularidade no nosso passado e nessa singularidade não podemos definir equações de campo (modelos) interpretativos. A contabilidade ambiental traz em si sua própria ruina: prevê que não pode prever o universo.
Se a interpretação pode falhar em um determinado momento, por que não poderiam falhar em qualquer outro lugar? Em física quântica, existe o princípio de que qualquer coisa pode acontecer se não for totalmente proibida. Uma vez que se admita que histórias singulares possam tomar parte na integral de caminho, elas podem ocorrer em qualquer lugar e a previsibilidade poderia desaparecer completamente.
A única maneira de termos uma teoria cientifica é as leis valerem em toda a parte. Podemos considerar isso um triunfo dos princípios da democracia. Se todos os pontos são iguais não podemos admitir que alguns sejam mais iguais que outros.
Para se ter idéia de uma singularidade passada a integral de caminho não pode incluir métricas com singularidades cuja ação não está definida, ela deve ser tomada sobre métricas euclidianas, isto é definidas e positivas. Singularidades tipo distorções (buracos negros) do passado não podem ser capturadas.
Como não podemos ver todo o espaço tempo por causa dos horizontes de eventos, nossas observações são descritas por um conjunto de estados e não por um único estado. Isso introduz um nível extra de imprevisibilidade mas pode ser uma explicação para a aparência do universo.
A origem da sustentabilidade é “botânica” isto é, fenomenológica e não explicativa. Remover a previsibilidade da contabilidade e, então, colocá-la de volta num sentido mais restrito, é uma historia a ser construída. Mais do que ladainha necessita de uma teoria subjacente para ser explicá-la. O fato gerador e a mensuração do estado de (in)sustentabilidade inicial está sendo, a duras penas, construído. Entretanto necessitamos de algo muito diferente para lidar com o estado final. Esse malogro da simetria temporal torna a elaboração de modelos comportamentais e de custos inócua.
Não é necessária uma teoria quântica para explicar a contabilidade. Não podemos ter em contabilidade o “gato de Schrodinger”. Ou ele está vivo ou ele está morto!
Além desses aspectos a sustentabilidade é um bem comum e como tal um espaço para a reflexão política. Para que ela se manifeste é preciso de paz social, de estabilidade e de transparência. Não pode haver paz social sem justiça. Para que a sustentabilidade aflore é preciso condições, que só podem ser observadas em condições locais e globais favoráveis, só garantidas por um clima social e um pano de fundo politico local pacificado. Os paraísos do meu tempo eram só idealizados de acordo com a cultura de meus antepassados. Hoje são paraísos fiscais “virtuais” construídos por “no man ´s land”. Isso que está ai pode ser sustentável? Pode? Cabe a nós pensarmos como.
O acesso gratuito e universal à informação pública e social é uma condição para a justiça social, para a construção da identidade coletiva, da solidariedade. É preciso desenvolver um domínio publico rico para permitir o acesso ao conhecimento e favorecer a expressão da diversidade cultural. Precisamos evitar o racismo o chamado Racismo Ambiental, aquelas injustiças sociais e ambientais que recaem de forma implacável sobre grupos vulnerabilizados.
(*) Luiz Panhoca, Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, Mestre em Economia pela PUC SP, Pós-Doutorando em Geografia pela UFPR e Professor do PPG Mestrado em Contabilidade da UFPR. Coordenador da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP). Membro da American Accounting Association (AAA) e da Society for Ecological Restoration International (SER). [publicará toda 2ª. feira, quinzenalmente].  Contato: panhoca.luiz@gmail.com

Notas:
[1] Resumo de Criminologia, 4ª edição, Impetus, RJ, 2009.
[2] Artigo 225 da Constituição Federal de 1988- Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presente es e futuras gerações.
[3] Segundo o Dicionário Eletrônico Aurélio o significado de efetividade provém de [De efetivo + -(i) dade.]. Substantivo feminino. 1. Qualidade de efetivo; 2.  Atividade real; resultado verdadeiro: 3. Realidade, existência.
[4] Segundo Roger Penrose, provavelmente ela não é verdadeira na teoria da gravidade quântica.

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