domingo, 31 de março de 2013

Contabilidade Ambiental [Parte 04_05]

Luiz Panhoca(*)

Este é o quarto artigo de uma série que discute relações ente a contabilidade e o ambiente. Alguns a classificam de Contabilidade Ambiental. Os artigos anteriores caso interessem ao leitor encontra-se neste blog.
Falamos da relação da ligação da contabilidade com a informação. Entretanto, o maior desafio é fazer com que se crie uma consciência da imensa riqueza coletiva que traria o acesso à informação. Como escreveu Riccardo Petrela “o bem comum é representado pela existência do outro.”
Recentemente lemos que nosso tradicional feijão é motivo de denuncias e insinuações sobre incidência desmedida de “coisicidas” (acaricidas, bactericidas, inseticidas, herbicidas, pesticidas, fungicidas).
Não vou escrever sobre as “cidas” porque dela faz parte a minha colega Cida que cuida, cantando, que meu escritório fique sempre bem arrumado e com cheirinho de limpeza.
Ai pode-se perguntar: O acesso à informação sobre sustentabilidade deveria ser uma informação de domínio público?
Precisamos lembrar que uma informação de domínio público não é sem precedentes. Nos Estados Unidos o acesso a informação é regulamentado por três textos de importância maior: (1) A Primeira Emenda da Constituição Americana que liga a liberdade de expressão à liberdade de ter acesso a informação; (2) o Freedom of Information Act (1966) que obriga o governo federal a possibilitar o acesso a informações oficiais; e (3) O Copyright Act (1976): que exclui todo copyright para os documentos de origem governamental.
Mas como canta Almir Sater, vamos “tocando em frente”
Cada um de nós compõe a sua história
Cada ser em si
Carrega o dom de ser capaz
E ser feliz
Conhecer as manhas
E as manhãs
O sabor das massas
E das maçãs
Fica então a pergunta que minha avó fazia .. “por que não nos informaram que o feijão está bichado? Vamos devolvê-lo ao seu João que vendeu o que se não se dá nem para o cão.” E fica a pergunta “feijão poluído” é crime ambiental? Falta de informação é crime? O que é crime ambiental?
 (*) Luiz Panhoca, Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, Mestre em Economia pela PUC SP, Pós-Doutorando em Geografia pela UFPR e Professor do PPG Mestrado em Contabilidade da UFPR. Coordenador da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP). Membro da American Accounting Association (AAA) e da Society for Ecological Restoration International (SER). [publicará toda 2ª. feira, quinzenalmente].  Contato: panhoca.luiz@gmail.com

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