domingo, 2 de dezembro de 2012

Contabilidade Ambiental [Parte 03_05]


Luiz Panhoca(*)
Este é o terceiro artigo de uma série que discute relações ente a contabilidade e o ambiente. Alguns a classificam de Contabilidade Ambiental. Os artigos anteriores caso interessem ao leitor encontra-se neste blog.
No primeiro artigo tratamos da dificuldade de se definir e, mais ainda, contabilizar a sustentabilidade. No segundo abordamos se as informações explicitam as duvidas dos interessados.
Dentre as contribuições da contabilidade para o conhecimento podemos destacar entre muitas o Método das Partidas Dobradas, ou Método Veneziano descrito por Luca Pacioli no livro "Summa de Arithmetica, Geometria proportioni et propornaliti" em 1494. Não é uma troca como muitos podem pensar...., é questão de fontes ou origens e aplicações. A um “investimento sempre existe um financiador”.
Recebi um questionamento “se uma empresa transformar um passivo ambiental em investimento é bom”? Mas isso não é uma troca. Além disso, se trocamos um bem por outro existem interesses a serem contemplados em ambos os lados. Caso isso não ocorra, a troca não é justa. Essa troca é justa? Para quem?
A Contabilidade Ambiental é a parte da Contabilidade que se aplica a mensuração da relação de troca entre o meio ambiente e a entidade. Analisa os investimentos que a empresa faz para preservar, proteger e recuperar os danos causados ao ambiente decorrente da natureza das suas operações. Esta é a parte da ladainha.
Quem sabe qual a representação monetária de um dano ambiental?
Autores românticos afirmam que “há situações em que mesmo existindo dano ambiental, a participação da empresa na geração do mesmo e, portanto, na responsabilidade pelo seu tratamento, é questionável e depende de eventos futuros.”
Parece incoerente. Qual situação em que existindo um dano não existe um prejudicado? Acredito que a leitura deve ser especular: “se não existir dano ou prejudicados então não existe dano”. Se existe dano então alguém é causador e é responsável. Na verdade essa discussão remete-nos á análise de risco.
Trata-se de estudarmos os riscos envolvidos nas atividades de uma entidade. A análise de risco é uma arte, e envolve complexos cálculos estatísticos. Envolve representatividade, posições e tomadas de decisão. Envolve a ética e a moral e voltamos a Missão e aos Valores da empresa e a sua efetiva atuação.
As informações prestadas nos relatórios são peças de marketing ou a apresentação da filosofia das ações dos gestores? A sociedade articulada já impõe a Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza - Lei nº 9.605/98. No Cap. VI, Art. 26 dispõe das infrações penais previstas na Lei, e ainda que a ação penal é pública incondicionada. Temos então como articulação do ator social coisas positivas. Falta ainda a accountability.
A Lei de Crimes Ambientais é uma ferramenta de cidadania. Cabe a nós, cidadãos, exercitá-la, implementá-la, dar-lhe vida, através do seu amplo conhecimento e da vigilância constante.
Uma preocupação na contabilidade ambiental está relacionada com os riscos ambientais. Riscos ambientais envolvem as análises de baixa probabilidade e alto impacto que não são representados por curvas normais ou modelos biunívocos de causa-efeito. As relações são complexas, envolvem cálculos complexos e o prazo para a recuperação ambiental é de 200 anos para mais. Qual dos nossos planejamentos e análises ultrapassam os 5, 10 ou 20 anos? Como considerar nos cálculos a recuperação de um ambiente afetado que, se TUDO DER CERTO, vai estar em condições “sustentáveis” daqui a 200 anos? As hipóteses, as considerações, os valores envolvidos estão disponíveis nos relatórios publicados? Os riscos considerados nas avalições estão mencionados nas notas explicativas dos relatórios? Então como podemos dizer se são adequadas ou não? É só propaganda? É obrigação ou é responsabilidade?
(*) Luiz Panhoca, Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, Mestre em Economia pela PUC SP, Pós-Doutorando em Geografia pela UFPR e Professor do PPG Mestrado em Contabilidade da UFPR. Coordenador da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP). Membro da American Accounting Association (AAA) e da Society for Ecological Restoration International (SER). [publicará toda 2ª. feira, quinzenalmente].  Contato: panhoca.luiz@gmail.com

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