Luiz Panhoca(*)
Este é o quinto
artigo de uma série que discute relações ente a contabilidade e o ambiente.
Em artigos anteriores
falamos sobre o feijão e tangenciamos a legalidade.
Na
verdade um crime ambiental é como uma singularidade interior, que não é visível
de fora, pois está envolvida pelo horizonte de eventos.