domingo, 31 de março de 2013

Contabilidade Ambiental [Parte 05_05]

Luiz Panhoca(*)
Este é o quinto artigo de uma série que discute relações ente a contabilidade e o ambiente. Em artigos anteriores falamos sobre o feijão e tangenciamos a legalidade.
Lélio Braga Calhau[1] diz que “o meio ambiente, bem jurídico tutelado constitucionalmente[2], enfrenta hoje uma importante discussão sobre a efetividade[3] da sua proteção jurídica, seja ela: civil, administrativa ou penal”.
Na verdade um crime ambiental é como uma singularidade interior, que não é visível de fora, pois está envolvida pelo horizonte de eventos.

Contabilidade Ambiental [Parte 04_05]

Luiz Panhoca(*)

Este é o quarto artigo de uma série que discute relações ente a contabilidade e o ambiente. Alguns a classificam de Contabilidade Ambiental. Os artigos anteriores caso interessem ao leitor encontra-se neste blog.
Falamos da relação da ligação da contabilidade com a informação. Entretanto, o maior desafio é fazer com que se crie uma consciência da imensa riqueza coletiva que traria o acesso à informação. Como escreveu Riccardo Petrela “o bem comum é representado pela existência do outro.”
Recentemente lemos que nosso tradicional feijão é motivo de denuncias e insinuações sobre incidência desmedida de “coisicidas” (acaricidas, bactericidas, inseticidas, herbicidas, pesticidas, fungicidas).